No último congresso nacional, o PSD aprovou uma norma que exigia silêncio aos militantes mais críticos nos 60 dias que antecedem as eleições. A chamada “Lei da Rolha” foi muito polémica e mereceu desde logo a reprovação dos mais destacados dirigentes e militantes, incluindo o recém-eleito presidente, que disse que a revogaria logo que pudesse.
Foram vários os militantes (mais ou menos conhecidos) que – a meu ver muito bem – disseram que esta norma ia contra a génese do partido, que sempre tinha sido pluralista e de livre opinião. Falou-se de ditadura, de PIDE, de norma comunista.
Ora, no PSD Santo Tirso não é preciso congresso nem aprovação de normas. A “Lei da Rolha” está implantada há muito tempo. A actual comissão política (CP) além de politicamente inapta, não tem capacidade de encaixe e não admite nenhuma crítica, mesmo que seja construtiva e colocada internamente nos locais próprios.
Baseando-se em supostos factos trazidos pelo ex-presidente Alírio Canceles – que se aproveita assim da CP à qual não preside (formalmente, diga-se) para atingir objectivos pessoais – a CP concelhia analisou o que denominou de “Caso Luís Melo” e deliberou, em reunião de 19 Fevereiro 2010, lamentar e repudiar o comportamento do militante nº 69491 Luís Melo.
Tudo isto vem, a meu ver, na sequência de dois textos que escrevi – nos quais Alírio Canceles diz que ataquei o PSD e os seus dirigentes locais provocando sérios prejuízos a todos – e de uma carta aberta aos militantes, em reacção a um acto lamentável daquele senhor. Os textos em causa são este e este.
Ora, como qualquer pessoa pode verificar, eu apenas critiquei politicamente alguns dirigentes do PSD. Não ataquei ninguém pessoalmente, nem fiz considerações que prejudicassem a imagem do partido (o mesmo já não pode dizer Alírio que segurou perante câmaras uma camisola do PS em plena campanha eleitoral). Já não se pode falar livremente? Isto é delito de opinião!
A mentalidade déspota do ex-presidente do PSD Sto. Tirso ficou indignada com estes factos e perdeu a cabeça quando viu que não tinha meios para “calar” um militante que pensa pela sua própria cabeça e não vai na carneirada. Vai daí resolveu espalhar um e-mail com várias inverdades que me obrigou a responder na tal carta aberta aos militantes do PSD.
Em resposta, a reacção desesperada de Alírio Canceles foi a de, em resposta, fazer circular pelos militantes um e-mail onde adjectivava a minha pessoa de “mentiroso”, “desonesto”, “mentalmente doente”, “fraco”, “cobarde”, “vaidoso”, “narciso”. Disse Alírio: “quem era ou é Luís Melo, para merecer essa atenção das estruturas do PSD de Sto. Tirso?”. Pelos vistos sou importante suficiente para merecer uma patética reunião de CP que deliberou sobre o “Caso Luís Melo” (depois do Freeport e do Face Oculta, aqui está outro. Simplesmente ridículo).
Nesse e-mail Alírio disse também que não seria “o Luís a provocar uma crise política entre o PSD e o Núcleo de Santo Tirso/S. Miguel, na pessoa do seu presidente”. É verdade, não fui eu que criei a crise, foi o próprio Alírio que naquela deliberação demitiu, à revelia dos estatutos, José Pedro Miranda de presidente do Núcleo, dirigindo-se a ele como “ex-presidente”.
O PSD Sto. Tirso funciona portanto desta maneira. É uma coutada de meia dúzia de militantes que delibera a seu bel-prazer sem fazer caso dos estatutos, dos direitos dos militantes e ultrapassando as instâncias competentes superiores. Poderia ter instaurado um processo disciplinar à minha pessoa, e depois todos seriam ouvidos pelo Conselho de Jurisdição, que decidiria em conformidade. Mas não! Resolveu aplicar a “Lei da Rolha 2.0” (a outra é só nos 60 dias que antecedem eleições, esta é sempre que apetece)
Aproveito para relembrar a estes senhores algumas passagens dos Estatutos do partido:
Artº 2º “A organização e prática do Partido são democráticas, assentando em: a) Liberdade de discussão e reconhecimento do pluralismo de opiniões”
Artº 6º nº 1 “Constituem direitos dos militantes: […] c) Discutir livremente os problemas nacionais e as orientações que, perante eles, devem assumir os seus órgãos e militantes; d) […] não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo organizado perante a instância competente”
Artº 45º nº 1 “Compete ao Conselho de Jurisdição Distrital: […] c) Instruir e julgar em primeira instância os processos disciplinares”
Artº 71º nº 4 “Sem prejuízo dos nºs 1, 2 e 3 deste artigo, os membros dos órgãos electivos do Partido mantêm-se em funções até à eleição dos novos titulares”
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