Portugal em ditadura XV

“O governo pretende aprovar uma «lei especial» que o autorize a prescindir de normas constitucionais imperativas, para poder «intervir mais rapidamente nas restrições sanitárias em caso de descontrolo localizado da pandemia, sem precisar do decreto do Estado de Emergência».

Isto significa que, nos próximos meses e sem termo certo, que dependerá presuntivamente da evolução da pandemia, António Costa disporá de alguns dos nossos direitos fundamentais mais importantes conforme bem entender. Ficará, assim, ao seu inteiro critério, a nossa liberdade de circulação, de exercício profissional e de atividades comerciais, de ensinar e de aprender, de reunião, de exercício da cidadania e de gozo da vida privada. Como serão decisões suas as sanções e penas aplicáveis a quem incumprir as suas determinações”

Portugal em ditadura XII

“plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança”