Constituição da República Portuguesa
Artigo 117.º Estatuto dos titulares de cargos políticos
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
Artigo 152.º Representação política
2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.
Artigo 159.º Deveres
Constituem deveres dos Deputados: a) Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;